quarta-feira, maio 13, 2026
HomeNOTÍCIASTarifa de esgoto deve ser paga mesmo sem utilização de todo o...

Tarifa de esgoto deve ser paga mesmo sem utilização de todo o serviço

O serviço de esgoto sanitário é formado por um complexo de atividades, e qualquer uma delas é suficiente para permitir a cobrança de tarifa. Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou esse entendimento ao julgar recurso especial da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A empresa BSB Shopping Center ajuizou ação declaratória com repetição de indébito contra a Cedae, para ficar isenta do pagamento de tarifa de esgoto. Alegou que não utilizava o serviço e pediu o reembolso em dobro do valor pago.

A sentença julgou o pedido procedente, sob o fundamento de que “não há rede de esgoto no local onde o imóvel do autor fica situado, sendo que todo o tratamento do esgoto é, de fato, feito e arcado, única e exclusivamente, pelo demandante”. O TJRJ confirmou a decisão.

Cobrança devida

No recurso ao STJ, a Cedae alegou que “o serviço de esgoto é muito mais que a simples coleta. Ele engloba também o tratamento dos resíduos finais, até o seu efetivo lançamento no meio ambiente. Dessa forma, o tratamento do lodo retirado das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) particulares se enquadra perfeitamente em sua definição”.

O ministro Ari Pargendler, relator, acolheu a argumentação. Ao citar o Decreto 7.217/10, que regulamenta o serviço de esgotamento sanitário, observou que “a legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades”.

Pargendler citou ainda precedente da Primeira Seção do STJ, que firmou entendimento no sentido de ser “possível a cobrança de tarifa de esgoto em casos em que a concessionária apenas realiza a coleta e o transporte dos dejetos, sem promover o tratamento sanitário do material coletado antes do deságue”. E concluiu: “Deve ser reconhecida, na espécie, a legalidade da cobrança.”

Autor : STJ | Fonte : STJ

 

ARTIGOS RELACIONADOS

1º de maio dia do trabalhador

Dia Mundial da Água

Dia Internacional da Mulher

Últimas notícias

1º de maio dia do trabalhador

Dia Mundial da Água

Dia Internacional da Mulher