quinta-feira, abril 25, 2024
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SÍNTESE DA LIVE SINDUR – CEEXT REALIZADA ENTRE AS 18:10 E 19:00, DO DIA 01 DE JUNHO (Terça).

 

SÍNTESE DA LIVE SINDUR – CEEXT REALIZADA ENTRE AS 18:10 E 19:00, DO DIA 01 DE JUNHO (Terça).

INFORMAÇÕES INICIAIS:

A reunião foi agendada pelo Deputado Federal Leo Moraes, tendo como pauta os assuntos constantes do último documento postado nos grupos, ou seja:

 Problemas nas notificações dos empregados da CAERD e CERON que fizeram opção administrativa pela transposição, especialmente nos casos de complementação de documentos;

 Indeferimentos de empregados sob a alegação de “inativos vinculados ao RGPS, com base no Art. 35, Inciso I, da Lei nº 13.681∕2018.”;

 Aplicação de requisito não previsto nas Emendas Constitucionais nºˢ 60, 79, 98, nem na Lei nº 13.681∕2018; com exigência de comprovação de ingresso antes de 15 de março de 1987, através de concurso ou seleção pública;

 Utilização proposital de interpretação distorcida do que é “cargo” e “função”, para nas análise das progressões funcionais alegar que houve “mudança de cargo” sem concurso público e indeferir processos.

 Inexistência de um só processo de deferimento de opção de empregados de empresas de economia mista (CAERD e CARON), enquanto nos processos de empregados de empresas similares dos Estados de Roraima e Amapá, toda semana, desde novembro de 2020 temos dezenas de deferimentos todas as semanas.

 

Participaram da Reunião o Dr. Breno Advogado de nossas ações; dirigentes sindicais da CAERD e CERON; Deputado Federal Mauro Nazif; Representante do Deputado Federal Leo Moraes; membro da Câmara da CEEXT que analisa os processos das citadas empresas (Sr. Antônio); Presidente da CEEXT (Sr. França).

Vou resumir o triste resultado da reunião em apenas dois blocos de assuntos: o primeiro item da pauta acima e o demais itens.

QUANTO AS DIFICULDADES DE RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES PARA EXERCER O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO – RECURSOS.

Nosso proposta de que as notificações fossem enviadas para os e-mails dos interessados copiando o e-mail do SINDUR para que o sindicato ajudasse encontrar os interessados, não foi aceita pelo Presidente da CEEXT, Sr. França, sob a alegação de que o governo não permitia esse tipo de procedimento, e só poderia enviar as notificações para os interessados.

Informou que, mesmo assim, estava enviando para os interessados, copiando a Secretaria de Administração do de Rondônia, em Porto Velho, sob a coordenação do Coronel Rodrigues e que podiam ser procuradas lá.

Nós do SINDUR ficamos de manter contato do o referido Coronel, para ver a possibilidade de que todas as notificações de empregados da CAERD e CERON fossem disponibilizadas (compartilhadas) com o nosso sindicato, com o objetivo de ajudar encontrar os interessados.

QUANTO AO DEMAIS ASSUNTOS ACIMA PAUTADOS PODEMOS RESUMIR NO SEGUINTE:

1) A CEEXT continuará deliberando pelo indeferimento de todos os processos de opção de quem foi admitido até 15 de março de 1987 e saíram das empresas. No caso da CERON saíram antes da privatização. Argumento: Perda do vínculo, que já discutimos internamente ser um argumento improcedente;

2) Aposentados – todos os processos de pessoas que já se aposentaram, independente de que época, independente de já terem saído das empresa ou ainda estejam trabalhando, continuarão sendo de indeferidos, sob o argumentos de não poder cumular vencimento do RGPS com o de empregado público. Ponto por nós contestado na última postagem.

3) Exigência de comprovação de ingresso através de concurso ou seleção pública e critérios de análises das progressões funcionais, continuará sendo mantidos pela CEEXT;

4) Fato de não ter nenhum caso de deferimento de empregados da CAERD e CERON até o momento, foi justificado sob a alegação de que nossa legislação é específica, e tem encontrado dificuldade de deferimentos.

 

O Presidente da CEEXT disse que havia adotado a estratégia de avaliar todos os processos o mais rápido possível, possibilitar aos interessados a apresentação de eventuais recursos e para os que se sentirem “injustiçados” a alternativa seria o judiciário.

O QUE FAZER DIANTE DESSE TRISTE QUADRO?

Em primeiro lugar registramos que o SINDUR irá provocar os advogados para que façam uma análise sobre a oportunidade e conveniência de se buscar uma medida judicial coletiva objetivando determinar à CEEXT que se abstenha de deliberar pelo indeferimento de processos sob as alegações acima narradas, e sem fundamentação jurídica e contrário aos dispositivos legais.

É necessário que tenhamos compreensão de que, por enquanto, estamos diante das seguintes possibilidades de indeferimentos de processos por parte da CEEXT.

1) Indeferimentos sob a alegação de perda do vínculo – como já dito inúmeras vezes, a legislação não exige manutenção do vínculo, mesmo assim, a CEEXT mantem sua posição equivocada;

2) Indeferimentos sob a alegação de que quem está aposentado pelo RGPS não pode cumular vencimento da aposentadoria com o de empregado público;

3) Indeferimentos sob a alegação de que não conseguiu demonstrar a forma ingresso no serviço público e legalidade das progressões funcionais;

4) Indeferimentos para os que foram admitidos entre 16 de março de 1987 e 31 de dezembro de 1991. (EC’s 60,79 e 98 não estenderam esse prazo).

 

O que fazer?

Persistir na aprovação de medidas legislativas – Em primeiro lugar, não devemos perder as esperanças de que algumas das medidas legislativas em tramitação no Congresso Nacional, com o objetivo de corrigir as distorções entre nós de Rondônia e os servidores e empregados de Roraima e Amapá sejam aprovadas. O tratamento isonômico é um direito constitucional nosso.

Só lembrando quais são essas medidas legislativas: A PEC 007∕2018; a Indicação 838 e a PEC do Dep. Mauro Nazif.

A cobrança constante da bancada federal, deve ser o nosso exercício de todos os dias. Reenviar e-mails cujo conteúdo já foi disponibilizado; ligar para os membros da bancada; cobrar pessoalmente quando os encontrar, são ações necessárias e permanentes.

A segunda opção é a sugerida pelo próprio presidente da CEEXT – Nova Judicialização.

Diante do que acima foi exposto, para os que ainda desejam ser transpostos, não podemos descartar a alternativa de Nova Judicialização. Com os quatro cenários acima apontados de “justificativas” para os indeferimento, poderemos ter quatro tipos de fundamentações para eventuais ações, cada uma com fatos e históricos diferentes.

Não podemos descartar a possibilidade de ações individuais, já que “cada caso é um caso”. Temos tempos diferentes de admissões e demissões, formas diferentes de progressão funcional; datas diferentes de aposentadorias, formas diferentes de comprovar a legalidade das progressões funcionais e etc.

QUAL SERIA O MOMENTO IDEAL DE EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS? Na minha avaliação, para os que decidam pelo ajuizamento de novas ações, ela pode correr em dois momentos:

  1. a) Logo após o primeiro indeferimento, já que o mesmo deve vir acompanhado de um voto e fundamentação. Nesse caso não seria nem necessário ingressar com recurso administrativo; ou
  2. b) Após o julgamento do recurso pela turma recursal. O momento ficaria a critério de quem optar por novas demandas.

 

É POSSÍVEL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA? Pedir antecipação de tutela é possível como em qualquer outra ação que discuta direito líquido e certo. Não se pode assegurar que ela será deferida. No entanto, como a maioria dos votos de indeferimento com as justificativas acima narradas, a CEEXT reconhece, na maioria dos casos, que os interessados preenchem os requisitos temporais da EC 98, Lei 13.681 para os admitidos até 15∕03∕1987, e indefere, ou porque é aposentado, ou perdeu o vínculo, ou não conseguiu comprovar a legalidade de suas progressões funcionais, o debate jurídico, em tese, seria pontual diante de cada justificativa de indeferimento.

Tentando melhor esclarecer através de alguns exemplos:

Exemplo 01 – Inácio Azevedo, cumpriu o marco temporal de ter sido admitido antes de 15 de março de 1987; Permaneceu nos quadros da CERON até a sua privatização – cumpriu o parecer SEI que diz ter direito de ser transposto; Teve suas progressões funcionais reconhecidas como legais; Foi indeferido sob o único argumento de que estando aposentado pelo RGPS não poderia acumular os vencimentos do INSS com os de empregado público. Toda essa situação acima narrada formalizada através de ofício da CEEXT acompanhado do voto e sua fundamentação. De posse dessa documentos da CEEXT, a princípio, o debate jurídico será em torno de poder ou não, na condição de aposentado ser transposto e continuar recebendo seus vencimento de aposentado pelo RGPS e como empregado da União.

Exemplo 02 – Inácio Azevedo, cumpriu o marco temporal de ter sido admitido antes de 15 de março de 1987; saiu antes da privatização da CERON, teve suas progressões funcionais reconhecidas como legais; Foi indeferido sob o único argumento de perda do vínculo. Toda essa

situação acima narrada formalizada através de ofício da CEEXT acompanhado do voto e sua fundamentação. De posse dessa documentos da CEEXT, a princípio, o debate jurídico será em torno de ser ou não necessário a manutenção do vínculo até a data de sua transposição.

Exemplo 03 – Inácio Azevedo, cumpriu o marco temporal de ter sido admitido antes de 15 de março de 1987; saiu depois da privatização da CERON, não teve suas progressões funcionais reconhecidas como legais; Foi indeferido sob o único argumento não ter comprovado a, legalidade das progressões funcionais e ingresso por concurso ou seleção pública no em novo cargo. Toda essa situação acima narrada formalizada através de ofício da CEEXT acompanhado do voto e sua fundamentação. De posse dessa documentos da CEEXT, a princípio, o debate jurídico será em torno de comprovar a legalidade de suas progressões funcionais e ingresso nos quadros da empresa.

Poderíamos citar vários exemplos, porque, como já dito acima “cada caso é um caso”. Por isso, para os que optarem por nova demanda judicial, talvez a melhor alternativa seja demandas individuais e não coletivas.

Outro registro necessário é o de que, em havendo uma demanda coletiva contra CEEXT para que ela se abstenha de indeferir processos, sob as argumentações acima, nada impede que hajam também demandas individuais que possibilitaram a individualização de cada caso. Da mesma forma, mesmo havendo várias demandas individuais, nada impede que também seja feita demanda coletiva.

Esse é o triste quadro de nossa transposição em 01 de junho de 2021.

Inácio Azevedo

Seque para conhecimento, Cópia da PEC 007 e Indicação 838

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