sexta-feira, abril 26, 2024
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Fiscalização do trabalho no Paraná alerta sobre Programa de Alimentação do Trabalhador

Quase 30 mil empresas estão incluídas no PAT no estado

As empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem estar atentas à legislação reguladora para se manterem no cadastro e evitarem punições ou cancelamentos. De acordo com a equipe de fiscalização da Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), há no estado cerca de 30 mil empresas participantes.

O PAT permite a empresas que fornecem refeições ou subsídios para a alimentação dos funcionários ter deduções no Imposto de Renda. No entanto, há uma série de exigências em relação aos alimentos oferecidos, aos valores pagos e aos descontos na folha de pagamento dos trabalhadores (a dedução não pode ultrapassar 20% do custo da refeição/vale-alimentação/vale-refeição/cesta de alimentos).

Os auditores fiscais têm observado erros principalmente nos cardápios das refeições de empresas que possuem refeitórios. Além disso, muitas delas não contratam um profissional legalmente habilitado em Nutrição como responsável. “O PAT está associado à educação alimentar, visando estimular o trabalhador ao consumo de frutas, hortaliças e hábitos saudáveis”, salientou o auditor Fiscal do Trabalho, José Leo Lazarus.

Nos casos em que ao invés da refeição é fornecida uma cesta de alimentos ou um valor em dinheiro para a alimentação, os problemas são, geralmente, quanto às condições para o pagamento. Lazarus lembra que o PAT não pode ser usado como premiação por assiduidade ou como presente de aniversário, por exemplo. Assim como não pode ser suspenso ou reduzido a título de punição.

Sobre o benefício – O PAT completa 40 anos em abril. É um programa governamental de adesão voluntária que estimula o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada em troca de incentivos fiscais. Ele tem como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

É importante que os empregadores que optarem pelo PAT sigam corretamente as regras da Portaria SIT/DSST Nº 3, de 1º de março de 2002 e a cartilha do programa.

 

Autor : MTE | Fonte : MTE

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