PAGAMENTO PARA OS EX-TRABALHADORES (INATIVOS)
Considerando a existência de saldos referentes aos valores que estão sendo bloqueados na CAERD nos últimos anos e após audiência realizada no último dia 10/09/2020, na qual a Juíza determinou os critérios para pagamento dos substituídos no limite do valor já bloqueado e disponíveis para o Juízo, segue abaixo as informações dos procedimentos para pagamentos:
1 – O valor bloqueado pela Justiça do Trabalho nos últimos anos, em posse da Justiça, foi de R$ 5.806.071,53 (Cinco milhões e oitocentos e seis mil e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), os contemplados serão os INATIVOS do menor para o maior até o limite do valor existente na conta judicial;
2 – A Planilha já foi encaminhada para que a CAERD faça a relação de pagamentos (contracheques) especificando o valor devido de descontos (honorário advocatício, 1% do SINDUR, INSS, etc.). APÓS A ELABORAÇÃO DA PLANILHA DA CAERD E DEVOLUÇÃO AO SINDUR É QUE PROCEDEREMOS OS DEVIDOS PAGAMENTOS. O prazo que a CAERD tem para conclusão é de 10 dias a partir do recebimento da Planilha;
3 – Em razão da pandemia (Coronavírus) os pagamentos serão preferencialmente realizados através de transferências bancárias TED e DOC, o SINDUR irá receber a documentação (RG, CPF e dados bancários dos titulares- NÃO Pode ser conta Salário) via whatsapp, através dos números: (69) 98419-4302 / 98419 6333 / 98419-6207 e e-mail (inativos438@gmail.com);
4 – Em relação aos HERDEIROS E SUCESSORES, o SINDUR informa que somente efetuará o pagamento mediante Alvará Judicial (procedimento judicial adequado para determinação de saque), sendo que os herdeiros e sucessores poderão procurar o escritório Fonseca & Assis, munidos de documentos pessoais de todos os herdeiros e pensionistas (CPF, RG e Comprovante de Endereço atualizado); cópia da certidão de óbito; cópia do inventário ou Declaração de Inexistência de Inventário. Cabe esclarecer que esse procedimento judicial é autônomo ao processo, e maiores informações poderão ser obtidas diretamente no Escritório de Advocacia ou pelos telefones (69) 3224-6357/3224-7429;
5 – Para quem não tem conta em banco, agendar horário via whatsapp do sindicato (69) 98419-4302 e comparecer munidos com o RG e CPF, para receber em cheque;
RELAÇÃO COM OS NOMES DOS CONTEMPLADOS QUE JÁ PODEM ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO SINDUR.
A LUTA CONTINUA!!!