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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2015

O QUE É?

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório, recolhido de uma só vez e anualmente, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma Entidade representativa da respectiva categoria.

CONDIÇÃO

De acordo com a legislação vigente, cabe à Caixa Econômica Federal a arrecadação do tributo e a distribuição dos valores às Entidades Sindicais beneficiárias da Contribuição Sindical Urbana – Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE/Conta Especial Emprego Salário – CEES.

RECOLHIMENTO

A GRCSU (Guia de recolhimento da contribuição sindical urbana) é arrecadada pela REDE BANCÁRIA, LOTÉRICA E CORRESPONDENTES CAIXA AQUI ATÉ O VENCIMENTO (28/02/15), no formato de cobrança bancária com códigos de barras e com banco cedente CAIXA.

É importante ressaltar que após o vencimento, a guia é arrecadada exclusivamente nas agências da CAIXA e os encargos por atraso, são multa de 10% nos 30 primeiros dias + multa de 2% por mês ou fração subsequente de atraso + juros de mora de 1% ao mês ou fração + correção monetária atualizada pela SELIC diária, conforme artigo 600 da CLT.

GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – 2015 

Informamos que já estão disponíveis as guias de recolhimento da Contribuição Sindical do exercício 2015, no valor de R$ 68,75 (Sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com vencimento para 28/02/2015, lembrando que esta data é o último prazo para pagamento da guia.

IMPORTANTE:

O SINDUR informa que é preciso atenção por parte dos trabalhadores(as)  para o pagamento da Contribuição Sindical já que algumas empresas só reconhecem o desconto para cargos técnicos e trabalhadores representados por conselhos profissionais. Assim, indicamos que os interessados procurem o RG da empresa e verifiquem se estão aptos a realizar o pagamento da Guia de Contribuição.

APÓS O PAGAMENTO, O TRABALHADOR DEVERÁ PROTOCOLAR A GUIA PAGA NO RH DA EMPRESA EM QUE TRABALHA, A FIM DE EVITAR O DESCONTO DE 01 (UM) DIA DE TRABALHO. SALIENTAMOS QUE NÃO SERÁ DEVOLVIDO O VALOR PAGO, CASO O TRABALHADOR NÃO PROTOCOLE A GUIA COM A EMPRESA, E A MESMA DESCONTE 01 (UM) DIA DE TRABALHO.

COMO POSSO EMITIR A GUIA?

Na Secretaria de Finanças do SINDUR

Os contribuintes interessados podem solicitar a guia via e-mail no período da manhã com a Sra. Graciele Braga, através do e-mail: financeiro@sindur.org.br. É importante informar o NOME COMPLETO, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA, Nº E BAIRRO), CEP ATUAL, TELEFONES PARA CONTATO (FIXO E MÓVEL) E EMPRESA NA QUAL TRABALHA, para que se possa providenciar e encaminhar a guia de recolhimento, no prazo de até 48 horas para o envio por e-mail.

Telefone do Sindicato: (69) 3224-4905 / 3224-4653 fax: 3223-1832

É importante afirmar que quando a guia é emitida pelo sindicato, a responsabilidade pelo pagamento é exclusivamente do profissional.

Diretamente no site da CAIXA

As guias também podem ser emitidas diretamente no site da Caixa Econômica através do link: https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Tutorial de como emitir :

passo1 passo2 passo3 passo4 passo5 passo6 passo7 passo8

Autor : Assessoria de imprensa Sindur | Fonte : Assessoria de imprensa Sindur

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