sexta-feira, maio 10, 2024
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Assédio moral é crime

om o passar dos séculos o relacionamento de trabalho entre empregado e empregador está se reestruturando almejando uma harmonia, respeito e satisfação a ambas às partes. Para organizar e controlar esta relação e impedir que abusos e irregularidades aconteçam, ONGs, associações, sindicatos e governo buscam criar leis que assegurem direitos e deveres entre empregado e empregador.

Porém, esses esforços da sociedade para garantir uma relação de respeito e igualdade ao ser humano nem sempre são aplicados, e empregador, na ânsia de fazer com que sua autoridade prevaleça, acaba por cometer atitudes que levam à uma infração que tem gerado muita repercussão atualmente, o ASSÉDIO MORAL.

Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e sem éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Mas essa prática, que há alguns anos atrás era considerada normal, hoje, é crime previsto em lei. O Congresso Nacional acrescentou o artigo 136-A ao Decreto-lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho. Leia-se o artigo 136-A: “Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica”. A pena aplicada vai de 2 a 14 anos podendo ser gerada uma multa contra o empregador, dependendo da gravidade do crime.

Por falta de conhecimento ou medo de perder seu emprego, o trabalhador muitas vezes sofre calado com assedio moral. O que pode provocar alterações em seu comportamento como: reclusão, perda de interesse na atividade, agressividade com familiares ou amigos, entre outros. Além de prejuízo a sua saúde física e psicológica.  De acordo com uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial de Saúde (OMS) no ano de 2002, em vários países, o assédio moral ou violência psicológica constitui um fenômeno disseminado e expresso principalmente no abuso verbal. Segundo a mesma pesquisa, 39% dos trabalhadores brasileiros entrevistados experimentaram abuso verbal naquele ano, e 15,2% foram vítimas de assédio psicológico, conhecido no Brasil como assédio moral. Um estudo realizado em 2001 pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/DF) com 301 empregados, no qual trabalhadores (as) foram chamados a responder sobre situações que caracterizam o assédio moral nas organizações, detectou que mais de 60% dos trabalhadores (as) sentiam-se pressionados a produzir mais, e praticamente 50% deles sentiam-se vigiados pelos seus superiores.

O empregado que se utiliza da agressão moral, obedece a uma estratégia, após escolher sua vítima, da seguinte forma:

Isolamento – o agressor procura isolar vítima do grupo;
Impe ela de se expressar e sem explicar o porquê;
Procura fragilizar, ridicularizar, inferiorizar e menosprezar em frente aos seus colegas;
Responsabiliza ou culpa publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabiliza emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destrói a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, frequentemente, por insubordinação;
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade;

Fora as agressões por meio de atitudes ou físicas tais como: gestos, condutas abusivas e constrangedoras, amedrontar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas, entre outras.

Para fugir e proteger-se destas e outros tipos de agressões em um ambiente de trabalho o empregado deverá ficar atento às armadilhas do agressor, e constatando que está sendo vítima de assédio moral, este deverá munir-se de provas que comprovem o crime e buscar seus direitos.

Precauções:

Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam o conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Para combater este tipo de crime de forma massiva é necessário o apoio constante de sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Por isso, até que a sociedade possa fazer prevalecer o respeito e os direitos humanos e implantar melhor gerenciamento de líderes, é importante prestar a atenção nos sinais no ambiente de trabalho e testemunhar, para que o erro não se multiplique.

Autor : acques Veloso especialista de Advocacia Tributária | Fonte : acques Veloso especialista de Advocacia Tributária

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