terça-feira, março 19, 2024
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Justiça do Trabalho suspende privatização da Eletrobras

Bloqueio também atinge subsidiárias da estatal. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quer estudo de impacto sobre contratos de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região suspendeu o processo de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias, Amazonas Energia, Ceron, Eletroacre, Ceal e Cepisa. Autorizada em dezembro pelo presidente Michel Temer, a venda dessas empresas vem enfrentando resistência da Justiça e atualmente está sob análise da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A suspensão pelo TRT1, em decisão de tutela de urgência, foi anunciada na manhã desta terça-feira (5) pela Eletrobras em comunicado ao mercado financeiro.

De acordo com o “fato relevante”, o tribunal trabalhista determinou que as companhias “se abstenham de dar prosseguimento ao processo de desestatização, afim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 (noventa) dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso”.

A Eletrobras informa ainda que “analisará as medidas cabíveis e manterá o mercado informado”.

Histórico

Esta é a segunda decisão da Justiça contra a venda da Eletetrobras e suas subsidiárias. Em janeiro, a Justiça Federal em Pernambuco suspendeu os efeitos da Medida Provisória 814/17, assinada por Temer em dezembro e que autorizava a venda das companhias. O juiz Cláudio Kitner argumentou que o uso de uma medida provisória era questionável por não ser um “instrumento hábil” e por não haver justificativa para a urgência da medida.

A MP de Temer anulou um trecho da Lei 10.848/2004 que vetava a chamada “desestatização” da Eletrobras e de suas controladas, Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul, além da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.

A decisão da Justiça Federal em PE, no entanto, foi cassada em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Ainda em janeiro, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entrou com outra ação no STF também questionando o uso da medida provisória para incluir a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização. O partido afirma que precedentes do próprio STF “apontam para impossibilidade de legislação regulamentadora do setor elétrico nacional ser objeto de Medida Provisória em razão da proibição expressa prevista no art. 246, CF/88”.

O caso está nas mãos de Rosa Weber, que solicitou informações para a Presidência da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República). Ela vai avaliar os dados e, em seguida, remeter a ação para o plenário do Supremo. Não há prazo para isso acontecer.

Uma comissão mista (com deputados e senadores) no Congresso já aprovou um projeto de lei com os termos da medida provisória, por 17 votos a 7. O texto agora depende de análise do plenário da Câmara e do Senado, antes de ir para sanção presidencial.

Fonte: https://noticias.r7.com/economia/justica-do-trabalho-suspende-privatizacao-da-eletrobras-05062018

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